O Estado brasileiro, conforme a perspectiva constitucional, além de humanitário, democrático e de Direito, ainda conta com feição social.
Essa concepção de Estado assume a tarefa de superar as barreiras que o velho (e burguês) Estado liberal ergueu entre o Estado e a sociedade.
Novos direitos, sejam políticos, sejam econômico-sociais são reconhecidos em prol do indivíduo. São direitos positivados que o Estado estaria jungido a respeitar (direitos políticos) ou prestar (direitos sócio-econômicos).
A Constituição de Weimar (1919), citada por ter sido a mais célebre e por ter servido de inspiração para tantas que se seguiram, constitui exemplo histórico de positivação dos direitos sociais. Mais do que enunciações de direitos, foram estabelecidos os deveres sociais do ser humano para com o ser humano.
A evolução desta inspiração ensejou o surgimento dos direitos sociais que, juntamente com os direitos individuais e coletivos, os direitos à nacionalidade e os direitos políticos representam, na sistemática adotada pela Constituição brasileira de 1988, os direitos fundamentais.
Indubitavelmente, a inscrição de toda esta gama de direitos fundamentais no direito constitucional positivo representa avanço de significativa importância. Nesta perspectiva, o Estado é chamado a intervir a ponto de modificar as relações sociais, não estabelecendo, todavia, um vínculo de domínio com o indivíduo, mas uma relação de intermediação, no sentido de que aquele se coloca à disposição deste, inclusive antecipando-se na resolução dos problemas que afetem as pessoas.
O aprofundamento dessa nova realidade constitui a premissa básica do curso proposto. Mas de nada serve o discurso (o embasamento lógico e epistemológico constitucional) sem a prática.
Por isso a importância das demais disciplinas (Direito Administrativo, Tributário, Financeiro e Processual), na medida em que servem de elo de ligação entre os preceitos teóricos e o viver no dia-a-dia a realidade fática da Advocacia. A prática do Direito, a partir dessa (re)significação da sua função social, é que lhe dá vida, mesmo porque é por meio da realização dessa nova função do Direito que se pode alcançar uma sociedade mais justa e igualitária.
Com base nestas premissas, a FACULDADE DE EDUCAÇÃO SANTA TEREINHA - FEST concebeu o Curso de Especialização em Direito Público, dotando-o de um conteúdo consistente e de uma visão atualizada e crítica das melhores lições e práticas profissionais ligadas a tal ramo de conhecimento.
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